O DIREITO SANCIONATÓRIO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Abstract
O presente trabalho busca apresentar novos instrumentos sancionatórios disponíveis ao controle externo da Administração Pública, função essencial desenvolvida pelos Tribunais de Contas, em auxílio ao Poder Legislativo. Assim, passa-se à análise do poder sancionatório do Sistema Nacional de Tribunal de Contas, fundamentado no artigo 71 da Constituição Federal, norma constitucional que serve como diretriz para a previsão das sanções em espécie a serem previstas em legislação. A bem da verdade, a composição nacional do Sistema de Tribunais de Contas importa em uma esparsa legislação dos entes federados, todos igualmente competentes em matéria sancionatória, desde que, é claro, observem as diretrizes constitucionais. A partir de um breve estudo das sanções aplicadas por esta Instituição Superior de Controle, procura-se relacionar as regras sancionatórias aos postulados da proporcionalidade e razoabilidade, que devem estar sempre presentes na aplicação das normas que restringem direitos. Por fim, apresenta-se alguns instrumentos consensuais e preventivos que vêm se mostrando eficazes e que possibilitam de igual maneira o estrito exercício da accountability pública.
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