Revista da Associação dos Antigos Alunos de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro http://revistaalumni.com.br/index.php/revistaalumni <p>A<strong> Revista da Associação dos Antigos Alunos de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro</strong>&nbsp;<strong>(ALUMNI)</strong> é um periódico científico oferecido de forma digital e gratuita para fins acadêmicos que busca divulgar pesquisas na Área de Direito em sua transdiciplinariedade com as Ciências Sociais Aplicadas, através da publicação de artigos cientí­ficos, trabalhos acadêmicos advindo de iniciação científica ou que resultem em monografias e TCC, além de resenhas de livros e análises jurisprudenciais.</p> Associação dos Antigos Alunos de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro pt-BR Revista da Associação dos Antigos Alunos de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro <p>Ao publicar o artigo científico, o autor confirma que o trabalho é original e não foi anteriormente publicado em qualquer outro livro periódico ou físico ou digital e, caso contrário, deve apresentar a reserva com as respectivas informações da publicação. 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También atribuye los derechos de autor del artículo a la revista que pondrá a disposición su contenido gratuitamente a través del portal, sin, sin embargo, asignar a cualquier otra revista o editor el material para su publicación, a menos que previamente autorizado por el autor.</p> NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO – CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E SEUS IMPACTOS EM RELAÇÃO AOS MUNICÍPIOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE http://revistaalumni.com.br/index.php/revistaalumni/article/view/18 <p class="PargrafodaLista1" style="margin-left: 0cm; text-align: justify; line-height: 150%; tab-stops: 1.0cm;"><span lang="PT">O foco do presente artigo será como as novas regras fixadas pelo novo marco legal do saneamento, que não apenas autorizam, como estimulam, dentre outros, a formação de blocos de municípios para contratação dos serviços de forma coletiva, podem auxiliar na atração de novos investimentos para universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor, em especial nas pequenas e médias cidades brasileiras. A presente pesquisa é importante e se justifica diante da situação que o Brasil ainda experimenta no desenvolvimento dos serviços de saneamento básico. Há um grande déficit na universalização dos serviços, agravado sensivelmente pela dificuldade que os entes federativos, em especial os municípios de médio e pequeno porte, possuem para investir na concretização de um serviço minimamente de qualidade à população. O objetivo principal é compreender se o novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil, no que toca às regras de prestação regionalizada e coletiva dos serviços, é adequado para estimular a participação do setor privado na prestação dos serviços de saneamento básico, como mecanismo para o enfrentamento do financiamento escasso.</span></p> Jose Paes Neto Vãnia Siciliano Aieta Copyright (c) 2022 Revista da Associação dos Antigos Alunos de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2022-01-04 2022-01-04 1 2 A CORRUPÇÃO NO BRASIL: REVISITAR A HISTÓRIA RUMO AOS DESAFIOS DE UMA SOCIEDADE PLURAL E DEMOCRÁTICA http://revistaalumni.com.br/index.php/revistaalumni/article/view/19 <p>A Corrupção passou a ser tema de interesse de todas as classes sociais no Brasil e ganhou largo debate nos amplos canais de comunicação, principalmente nas redes sociais e grande mídia. Integra o estudo sistematizado dessa temática apontar possíveis causas de sua origem, apresentar sua historicização, como forma de melhor compreendê-la. Ao analisar a corrupção, surgem questões inerentes à identidade e cultura de um &nbsp;povo. Nesse contexto, atribuir a corrupção brasileira a uma vertente política de direita ou esquerda é forma simplista e imediata que oculta o enfrentamento da corrupção sistêmica na sociedade brasileira. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A partir do marco civilizatório no Brasil, no período colonial, a miscigenação de raças e etnias e, por consequência, a mistura de culturas distintas, associada à colonização de exploração e o longo período de escravidão, são fatores relevantes na proposta de perquirir a origem da corrupção. Nesse período histórico é possível constatar a tolerância, e mesmo conivência, da população frente aos desmandos e irresponsabilidades dos representantes públicos sem que os papéis de cada qual na sociedade fossem definidos e assimilados. Tratava-se de um Brasil em formação. A sociedade ter se formado antes do Estado, indubitavelmente, foi um fato político-cultural de grande peso para explicar a corrupção brasileira dos tempos atuais.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Ingressar na cultura portuguesa, e na cultura africana, grandes pilares na formação do povo brasileiro, é ponto muito importante para entender o fenômeno da corrupção a partir do marco civilizatório brasileiro. Importante mencionar que o conceito de corrupção do Brasil industrializado e globalizado, na era da robótica, não é o mesmo do período colonial. A forma de Estado e a forma de governo-, república e sistema presidencialista, a cidadania em evolução, e o grande impacto provocado pela tecnologia nas relações sociais, são fatores que impõe adotar uma análise ontológica da expressão “corrupção” para, a partir daí, constatar práticas corruptivas no período colonial. Nepotismo, burocracia como fim em si mesma favorecendo casuísmos e a pessoalidade no tratamento, terreno fértil para práticas corruptivas, além das redes clientelares alimentadas pelos mandonismos e individualismos, que hoje se traduzem por exageradas doses de paternalismos (assistencialismos), não fomentando o desenvolvimento sóciocultural do povo brasileiro, são práticas que perspassaram séculos em território brasileiro. Perquirir o início de tudo é de suma relevância para compreensão do fenômeno, de matiz cultural, e fundamental para reconhecer a identidade desse povo que tanto se envolve nos círculos viciosos, reiteração de condutas corruptas, incompatíveis nas sociedades modernas e prósperas, como pretende ser a sociedade brasileira.</p> Maria Fernanda Dias Mergulhão Copyright (c) 2022 Revista da Associação dos Antigos Alunos de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2022-01-04 2022-01-04 1 2 JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL E O SISTEMA INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS: ANÁLISE DO CASO GOMES LUND http://revistaalumni.com.br/index.php/revistaalumni/article/view/20 <p>Busca o presente trabalho investigar em que medida o modelo de Justiça de Transição adotado pelo Brasil não se adéqua ao sistema internacional de tutela dos direitos humanos, a partir da análise do modelo de transição adotado pelos principais países da América Latina e o Brasil, o exame das decisões de organismos internacionais e das cortes constitucionais dos referidos países que afastam a aplicação das leis de anistias na tutela dos direitos do homem e a decisão do Supremo Tribunal Federal de manter a sua vigência e a condenação do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.</p> Emerson Affonso da Costa Moura Copyright (c) 2022 Revista da Associação dos Antigos Alunos de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2022-01-04 2022-01-04 1 2 DO PENAL AO ADMINISTRATIVO: BREVES REFLEXÕES SOBRE A LEI 12.846/2013 E O ACORDO DE LENIÊNCIA http://revistaalumni.com.br/index.php/revistaalumni/article/view/21 <p>O sistema corruptivo no Brasil tem exigido medidas de combate em defesa dos cofres públicos. Atrelado à necessidade de fazer frente às vontades políticas obscuras, movimentos populares, como aqueles ocorridos, em junho de 2013, contra o quadro de corrupção generalizada em todos os âmbitos do governo, passaram a exigir postura firme no enfrentamento do problema. Com o propósito de mitigar tais práticas, cometidas inclusive pelas pessoas jurídicas, foi criada a Lei 12.846/2013 popularmente conhecida como Lei Anticorrupção, visando justamente a responsabilização e penalização das entidades que atuam em concurso com os agentes públicos em detrimento da coisa pública. Considerando a relevância da matéria, há que se analisar a legislação com parcimônia, mormente no que tange às prerrogativas especiais direcionadas às pessoas jurídicas que firmam acordo de leniência, na contramão do combate à corrupção, possibilitando-lhes, sem intervalo de tempo, o recebimento de doações e incentivo financeiro público. O método a ser empregado para a condução desta pesquisa é o dedutivo, embasando-se em documentação bibliográfica para elucidar melhor o tema.</p> Marcelo Queiroz Copyright (c) 2022 Revista da Associação dos Antigos Alunos de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2022-01-04 2022-01-04 1 2 LINHAGENS EUROPÉIAS DO CONSERVADORISMO BRASILEIRO DO SÉCULO XIX http://revistaalumni.com.br/index.php/revistaalumni/article/view/22 <p>O presente artigo enumera – em linhas gerais - as três grandes matrizes de influência externa do conservadorismo brasileiro em seu processo de gênese, durante o século XIX, momento em que essa ideologia exerceu grande impacto sobre a cultura, a política e o pensamento social do país, conformando uma corrente de opinião de centro-direita em atuação &nbsp;até hoje, época na qual se vê confundida, por vezes (e imerecidamente), com a franja reacionária alojada em áreas da sociedade e do Estado. O texto revisita a ascendência da religiosidade católica, com sua âncora na escolástica medieval, de tanta importância na vida das ideias em Portugal e na Colônia; prossegue enfocando a repercussão da cultura parlamentar inglesa na formação do <em>ethos</em> de parte ponderável do patronato político brasileiro e; por fim, traça uma panorama resumido da recepção do&nbsp; ecletismo filosófico francês por parte de nossas elites culturais, na quadra do Segundo Reinado. Para pontuar essa trajetória se acham mobilizadas - no interior do texto – remissões a Edmond Burke, Thomas Babington Macauley, Silvio Romero, Antonio Candido, Terry Eagleton, Maria Orlanda Pinassi e Antonio Paim, entre outros autores sintonizados ou mesmo críticos, em relação à perspectiva conservadora, no presente e no passado.</p> Marcelo Barbosa da Silva Copyright (c) 2022 Revista da Associação dos Antigos Alunos de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2022-01-04 2022-01-04 1 2 O DIREITO SANCIONATÓRIO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS http://revistaalumni.com.br/index.php/revistaalumni/article/view/23 <p>O presente trabalho busca apresentar novos instrumentos sancionatórios disponíveis ao controle externo da Administração Pública, função essencial desenvolvida pelos Tribunais de Contas, em auxílio ao Poder Legislativo. Assim, passa-se à análise do poder sancionatório do Sistema Nacional de Tribunal de Contas, fundamentado no artigo 71 da Constituição Federal, norma constitucional que serve como diretriz para a previsão das sanções em espécie a serem previstas em legislação. A bem da verdade, a composição nacional do Sistema de Tribunais de Contas importa em uma esparsa legislação dos entes federados, todos igualmente competentes em matéria sancionatória, desde que, é claro, observem as diretrizes constitucionais. A partir de um breve estudo das sanções aplicadas por esta Instituição Superior de Controle, procura-se relacionar as regras sancionatórias aos postulados da proporcionalidade e razoabilidade, que devem estar sempre presentes na aplicação das normas que restringem direitos. Por fim, apresenta-se alguns instrumentos consensuais e preventivos que vêm se mostrando eficazes e que possibilitam de igual maneira o estrito exercício da <em>accountability</em> pública.</p> Ricardo Affonso Ramos Copyright (c) 2022 Revista da Associação dos Antigos Alunos de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2022-01-04 2022-01-04 1 2 ESTADO AUSTERITÁRIO VERSUS CIDADANIA: NEOLIBERALISMO E EFEITOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL 95/2016 SOBRE O DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL http://revistaalumni.com.br/index.php/revistaalumni/article/view/15 <p>O estudo se propõe a identificar os possíveis fatores que levam um Estado à condição de austeritário e algumas das respectivas consequências dessa condição para a democracia, a educação e a sociedade. Por meio de uma pesquisa teórica, parte-se de uma discussão geral com base em diferentes abordagens sobre o neoliberalismo – principalmente a marxista e a foucautiana – para avaliar sua fase atual. Em uma análise crítica, busca-se demonstrar como a razão neoliberal se mostra incompatível com os princípios que dão fundamento ao Estado Democrático de Direito, bem como os pilares centrais do neoliberalismo estão corroendo as instituições democráticas e aniquilando a educação pública no Brasil, fundamentais para efetivação da cidadania. A metodologia parte de uma abordagem histórica, tendo em vista a articulação dos referenciais teóricos que refletem sobre o neoliberalismo e os reflexos sociojurídicos de sua adoção, principalmente no que concerne às medidas de austeridade. Concluiu-se que neoliberalismo e democracia são incompatíveis e que esta é gradualmente deteriorada por aquele, principalmente em contextos de crise, como é o caso do Brasil, onde se instaura um Estado de exceção austeritário. O principal meio para tal deterioração se dá pela progressiva precarização da educação, base para a construção e efetivação da cidadania.</p> Claudiane Silva Carvalho Alexandre Bernardino Costa Copyright (c) 2022 Revista da Associação dos Antigos Alunos de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2022-01-04 2022-01-04 1 2 OS OBSTÁCULOS E OS CAMINHOS PARA O CRESCIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DOS SERVIÇOS DE STREAMING ESPORTIVO NO BRASIL http://revistaalumni.com.br/index.php/revistaalumni/article/view/7 <p>Apesar do forte crescimento nos últimos anos, as plataformas de <em>streaming</em> esportivo ainda precisam superar alguns obstáculos para a efetiva consolidação no mercado brasileiro. Neste artigo, serão abordados alguns desses obstáculos, bem como serão sugeridas possíveis soluções para a superação desses desafios, com atenção especial para a alteração do dispositivo legal referente à responsabilização da violação do direito de autor na internet, de forma a facilitar a remoção de conteúdo manifestamente ilegal e a alteração definitiva da legislação esportiva de forma a conceder ao mandante de determinada partida o direito de transmissão daquele confronto, inovação legal esta trazida pela recém-editada Media Provisória nº 984/2020, atualmente em trâmite no Congresso Nacional e cujo futuro ainda é uma incógnita.</p> Vitor Hugo Veiga de Almeida Marcos Motta Copyright (c) 2022 Revista da Associação dos Antigos Alunos de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2022-01-04 2022-01-04 1 2 ANÁLISE DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E POLÍCIA MILITAR http://revistaalumni.com.br/index.php/revistaalumni/article/view/10 <p>O gestor da polícia militar está sujeito a punições em várias esferas jurídicas independentes entre si. A improbidade administrativa se torna a quinta esfera de punição que possivelmente um policial militar pode estar sujeito, tendo em vista que este é passível de responsabilidade civil, penal, administrativa, além da responsabilidade penal militar e, também, a improbidade administrativa, que é totalmente independente e cumulativa com as esferas retromencionadas. O patrimonialismo antirrepublicano, expressão utilizada por Souza Neto e Sarmento (2017), ainda persiste nas camadas de gestão da coisa pública no estado brasileiro, por isso, foi criada a Lei de Improbidade Administrativa. Este trabalho aborda o tema “improbidade administrativa e polícia militar”. Tal abordagem se justifica devido o aumento de condenações por atos de improbidade administrativa em que são réus policiais militares. O objetivo deste estudo é alertar os gestores da polícia militar sobre a necessidade de se conhecer a gestão da coisa pública e também as sanções à que estão sujeitos em caso de má gestão pública. Este propósito será conseguido por meio de revisão bibliográfica dos principais doutrinadores no assunto dentre eles alguns Promotores e Procuradores da República, que desenvolveram extenso e profundo assunto sobre a disciplina, que ainda está sendo pacificado pela doutrina e pela jurisprudência, pois até bem pouco tempo não havia unanimidade sobre o assunto. Também foram analisados, no último tópico, <em>cases </em>de policiais militares que foram condenados por atos de improbidade administrativa. O estudoevidenciou que vários gestores foram condenados por atos de improbidade administrativa por ser a Lei 8.429/92, denominada Lei de Improbidade Administrativa, mais conhecida como LIA, uma lei relativamente nova que abarca muitas situações relativas à administração pública</p> Cídjan Santarém Leandro Rodrigues Copyright (c) 2022 Revista da Associação dos Antigos Alunos de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2022-01-04 2022-01-04 1 2