Princípio da Participação (ou Princípio Democrático)

  • Paulo de Bessa UNIRIO
Palavras-chave: Direito Ambiental, Princípios, Participação, Democrático, Aplicação

Resumo

Este trabalho tem por objetivo principal realizar uma breve análise do Princípio da Participação ou Princípio Democrático no Direito Ambiental Brasileiro. O ponto de partida é a inserção dogmática do princípio, ou seja, a sua presença como direito posto no ordenamento jurídico, portanto no campo do dever ser. Faço a ressalva, na medida em que, cada vez mais, o Direito Ambiental tem se tornado um campo fértil para uma proliferação de princípios que, com grande frequência, são construídos para a solução de um caso concreto nas hipóteses em que a solução legal desagrada o aplicador da norma sem que representem a expressão de uma experência jurídica consolidada. 

Biografia do Autor

Paulo de Bessa, UNIRIO

Possui graduação em Ciencias Juridicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Faculdade Nacional de Direito (1979), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1982) e doutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1997). Foi Visiting Scholar da Lewis and Clark School of Law (Portland, Oregon), Membro da Deustch Brasilianisch Juristen Vereingung (DBJV),. Presidente da União Brasileira da Advocacia Ambiental - UBAA. Procurador da República aposentado, tendo exercido por diversos anos a atividade de proteção ao meio ambiental. Professor Associado da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO. Coordenador do Programa de Pós Graduação em Direito e Políticas Públicas - PPGD~UNIRIO Professor de Direito Ambiental 

Referências

REICHHOLF, Josef H. (2008) Breve História da Natureza no Último Milênio (tradução de Ana Paula de Oliveira, Luiz Arturo Obojes e M. Estela Heider Cavalheiro). São Paulo: Editora Senac.

BRICKEY, Kathleen F.(2008) Environmental Crime. New York: Wolters Kluwer.
Publicado
2020-11-24