Direito Civil e Constituição
O Neoconstitucionalismo Italiano e Sua Adoção no Brasil
Resumo
É este texto uma reflexão crítica, com é próprio da tradição jurídica da Faculdade Nacional de Direito, no sentido de exame das causas e dos fundamentos de um novo paradigma jurídico-filosófico surgido na Europa do pós-guerra, o chamado direito civil constitucional, em virtude da terrível violação dos direitos humanos causada pela segunda guerra mundial, particularmente na Itália, importado deste país por eminentes juristas brasileiros e aqui prontamente adotado sem a necessária e prévia consideração de sua necessidade e conveniência.
Referências
Copyright (c) 2020 Revista da Associação dos Antigos Alunos de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro
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