DO PENAL AO ADMINISTRATIVO: BREVES REFLEXÕES SOBRE A LEI 12.846/2013 E O ACORDO DE LENIÊNCIA

  • Marcelo Queiroz UERJ/PPGD
Palavras-chave: Lei Anticorrupção, Acordo de Leniência, Combate à Corrupção, Medidas Punitivas

Resumo

O sistema corruptivo no Brasil tem exigido medidas de combate em defesa dos cofres públicos. Atrelado à necessidade de fazer frente às vontades políticas obscuras, movimentos populares, como aqueles ocorridos, em junho de 2013, contra o quadro de corrupção generalizada em todos os âmbitos do governo, passaram a exigir postura firme no enfrentamento do problema. Com o propósito de mitigar tais práticas, cometidas inclusive pelas pessoas jurídicas, foi criada a Lei 12.846/2013 popularmente conhecida como Lei Anticorrupção, visando justamente a responsabilização e penalização das entidades que atuam em concurso com os agentes públicos em detrimento da coisa pública. Considerando a relevância da matéria, há que se analisar a legislação com parcimônia, mormente no que tange às prerrogativas especiais direcionadas às pessoas jurídicas que firmam acordo de leniência, na contramão do combate à corrupção, possibilitando-lhes, sem intervalo de tempo, o recebimento de doações e incentivo financeiro público. O método a ser empregado para a condução desta pesquisa é o dedutivo, embasando-se em documentação bibliográfica para elucidar melhor o tema.

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Publicado
2022-01-04