NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO – CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E SEUS IMPACTOS EM RELAÇÃO AOS MUNICÍPIOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE

  • Jose Paes Neto
  • Vãnia Siciliano Aieta
Palavras-chave: Saneamento básico, Novo marco, Serviços públicos, Regionalização, Municípios

Resumo

O foco do presente artigo será como as novas regras fixadas pelo novo marco legal do saneamento, que não apenas autorizam, como estimulam, dentre outros, a formação de blocos de municípios para contratação dos serviços de forma coletiva, podem auxiliar na atração de novos investimentos para universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor, em especial nas pequenas e médias cidades brasileiras. A presente pesquisa é importante e se justifica diante da situação que o Brasil ainda experimenta no desenvolvimento dos serviços de saneamento básico. Há um grande déficit na universalização dos serviços, agravado sensivelmente pela dificuldade que os entes federativos, em especial os municípios de médio e pequeno porte, possuem para investir na concretização de um serviço minimamente de qualidade à população. O objetivo principal é compreender se o novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil, no que toca às regras de prestação regionalizada e coletiva dos serviços, é adequado para estimular a participação do setor privado na prestação dos serviços de saneamento básico, como mecanismo para o enfrentamento do financiamento escasso.

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Publicado
2022-01-04