Fundos públicos: Uma análise atual e os riscos da PEC 187/2019

  • Maria Fernanda Dias Mergulhão Universidade Cândido Mendes
Palavras-chave: Fundos Públicos, Disciplina Normativa, estão de fundos públicos filantrópicos por lei, Receita dos fundos públicos e os decretos de contingenciamento, Pec 187/19

Resumo

Os fundos públicos são examinados na sua gênese e disciplina normativa, a partir do texto constitucional vigente. Não são elencados os diversos fundos públicos existentes, ou os já extintos, porque o escopo do presente trabalho é analisar as lacunas normativas e a destinação das receitas que justificam a existência do fundo. Os decretos de contingenciamento merecerão exame em cotejo com os fins colimados pelos fundos públicos. A inovação legislativa regulando a gestão de fundos públicos filantrópicos foi examinada, assim como o texto da proposta de emenda constitucional n.187/19, cujo escopo é a extinção de todos os fundos públicos para que toda receita seja concentrada em conta única do tesouro público da União, dos Estados/Distrito Federal ou dos Municípios.  

Referências

BASSI, Camilo de Moraes- artigo: “Fundos Especiais e Políticas Públicas: uma discussão sobre a fragilização do mecanismo de financiamento”.

CARNEIRO, Cláudio. Curso de Direito Tributário e Financeiro. São Paulo: ed. Saraiva. 9ª edição. 2020.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora : SaraivaJur- 18ª edição.
VENZON, Fábio Nesi- artigo: “Fundo de Defesa de Direitos Difusos: descompasso com a garantia da tutela adequada e a defesa dos direitos coletivos”
Publicado
2020-11-24