Fundos públicos: Uma análise atual e os riscos da PEC 187/2019
Resumo
Os fundos públicos são examinados na sua gênese e disciplina normativa, a partir do texto constitucional vigente. Não são elencados os diversos fundos públicos existentes, ou os já extintos, porque o escopo do presente trabalho é analisar as lacunas normativas e a destinação das receitas que justificam a existência do fundo. Os decretos de contingenciamento merecerão exame em cotejo com os fins colimados pelos fundos públicos. A inovação legislativa regulando a gestão de fundos públicos filantrópicos foi examinada, assim como o texto da proposta de emenda constitucional n.187/19, cujo escopo é a extinção de todos os fundos públicos para que toda receita seja concentrada em conta única do tesouro público da União, dos Estados/Distrito Federal ou dos Municípios.
Referências
CARNEIRO, Cláudio. Curso de Direito Tributário e Financeiro. São Paulo: ed. Saraiva. 9ª edição. 2020.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Editora : SaraivaJur- 18ª edição.
VENZON, Fábio Nesi- artigo: “Fundo de Defesa de Direitos Difusos: descompasso com a garantia da tutela adequada e a defesa dos direitos coletivos”
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