ANÁLISE DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E POLÍCIA MILITAR
Resumo
O gestor da polícia militar está sujeito a punições em várias esferas jurídicas independentes entre si. A improbidade administrativa se torna a quinta esfera de punição que possivelmente um policial militar pode estar sujeito, tendo em vista que este é passível de responsabilidade civil, penal, administrativa, além da responsabilidade penal militar e, também, a improbidade administrativa, que é totalmente independente e cumulativa com as esferas retromencionadas. O patrimonialismo antirrepublicano, expressão utilizada por Souza Neto e Sarmento (2017), ainda persiste nas camadas de gestão da coisa pública no estado brasileiro, por isso, foi criada a Lei de Improbidade Administrativa. Este trabalho aborda o tema “improbidade administrativa e polícia militar”. Tal abordagem se justifica devido o aumento de condenações por atos de improbidade administrativa em que são réus policiais militares. O objetivo deste estudo é alertar os gestores da polícia militar sobre a necessidade de se conhecer a gestão da coisa pública e também as sanções à que estão sujeitos em caso de má gestão pública. Este propósito será conseguido por meio de revisão bibliográfica dos principais doutrinadores no assunto dentre eles alguns Promotores e Procuradores da República, que desenvolveram extenso e profundo assunto sobre a disciplina, que ainda está sendo pacificado pela doutrina e pela jurisprudência, pois até bem pouco tempo não havia unanimidade sobre o assunto. Também foram analisados, no último tópico, cases de policiais militares que foram condenados por atos de improbidade administrativa. O estudoevidenciou que vários gestores foram condenados por atos de improbidade administrativa por ser a Lei 8.429/92, denominada Lei de Improbidade Administrativa, mais conhecida como LIA, uma lei relativamente nova que abarca muitas situações relativas à administração pública
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